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Imposto de Renda 2020: como declarar aluguel de imóvel?
O mês de abril chegou junto com o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Essa declaração todos os anos gera muitas dúvidas em todo mundo, mas é algo super importante do qual você deve estar atento.
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a declaração de aluguel de imóveis. Se você mora ou morou de aluguel ao longo do ano de 2019 e assinou o contrato como inquilino, você precisa informar da declaração sobre o seu pagamento.
As declarações são diferentes, dependendo se você paga aluguel (é inquilino) ou se recebeu aluguel (locatário).
Declaração de aluguel pelos inquilinos
Se você paga aluguel e é o seu nome que consta no contrato de locação, você precisar incluir o valor do aluguel na declaração. Os valores não são dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda, mas precisam ser declarados para a Receita cruzar os dados com os do locador do imóvel.
Esse valor gasto deve ser incluso na ficha “pagamentos efetuados”, dentro do programa Gerador da Declaração – criado para envio da declaração de imposto de renda. Na ficha deve ser incluso apenas o valor de aluguel pago, IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídas. Caso o inquilino não declare os valores, pode pagar multa de até 20% sobre o valor não informado.
Declaração de aluguel pelos proprietários
Os locatários que receberam mais de R$ 1.903,98 por mês de aluguel também precisam declarar os valores recebidos. No informe, o proprietário deve colocar os valores recebidos a cada mês durante o período. Caso o proprietário receba aluguel de vários imóveis, deve informar apenas o valor total recebido.
Essa declaração deve ser feita por meio do chamado Carne-Leão. Após preenchido o carnê, você envia normalmente no Gerador da Declaração. Inclua na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” se recebeu de pessoa física, e na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, quando recebido de pessoas jurídicas.
O que acontece se eu não enviar a declaração do Imposto de Renda?
A falta do envio da declaração pode gerar multas que vão desde R$165,74 até 20% do valor omitido no informe. Por isso, fique atento ao prazo e não perca a data limite. Neste ano, o Imposto deve ser declarado até dia 30 de abril.
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